Alerta Licitação: o que analisar primeiro no Edital?

Alerta Licitação: o que analisar primeiro no Edital?

O processo licitatório é o meio em que a Administração Pública, seja ela do âmbito municipal, estadual ou federal, utiliza para realizar a aquisição de serviços e a compra dos suprimentos necessários para o andamento de sua gestão. E quem dita as regras do jogo é o Edital de Licitação.

Para isso, existe um trâmite previsto em lei, que determina a ordem de todo o procedimento, que é a licitação.

O processo licitatório, por sua vez, se inicia com a publicação do edital. É nele que todas as informações necessárias para o certame estão contidas. O edital de licitação é quem dita às regras do jogo!

Pessoa assinando o edital de licitação

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É comum que os interessados tenham diversas dúvidas na análise deste documento.

E, no intuito de auxiliar você a desmistificar qualquer edital de licitação, preparamos este artigo, elencando quais são os primeiros pontos a serem analisados assim que você tiver um edital em mãos!

1. Quem pode participar

Antes de se informar sobre qualquer item do edital de licitação é essencial que o interessado averigue no edital quais são os tipos de empresas que podem participar do processo licitatório.

Isto por que a Lei Complementar nº 123/2006 prevê que, em alguns tipos de licitações só poderão, participar empresas de pequeno porte.

Deste modo, caso sua empresa não se enquadre nos moldes de participação previstos no edital, é possível ganhar tempo, iniciando a análise a partir deste item.

2. Documentos de habilitação

O segundo ponto essencial para a análise do edital de licitação é a verificação dos documentos de habilitação.

Mas qual a importância de averiguar este item?

Os documentos exigidos para habilitação podem ser muitos e é possível que a sua empresa não consiga obtê-los até a data final para entrega.

Além disso, caso sua empresa não apresente todos os documentos necessários para a habilitação, ainda que ela possua o preço mais competitivo, não será possível que ela seja declarada vencedora no processo licitatório.

A habilitação é formada pelos seguintes documentos e requisitos:

  • Habilitação Jurídica: nesta modalidade deve-se comprovar a existência e funcionamento da empresa, através dos documentos solicitados no edital;
  • Regularidade fiscal: aqui se deve demonstrar que a empresa quitou todas as dívidas tributárias, seja na esfera municipal, estadual ou federal;
  • Qualificação técnica: são os requisitos profissionais da empresa, que demonstram a capacidade que a empresa tem de fornecer o produto. Por exemplo, se sua empresa comercializa papéis, você deve demonstrar que continuamente realiza a venda destes produtos. Um atestado de algum comprador, por exemplo, demonstrando que ele continuamente adquire seus produtos poderá ser utilizado.
  • Qualificação econômico-financeira: neste item é importante que a empresa demonstre que tem capacidade financeira e econômica para cumprir o contrato, caso seja a vencedora. É essencial que seja demonstrada que a saúde financeira da empresa está em dia e que não será um problema para a administração contratar a companhia.

Deu pra ver que os documentos são muitos! Por isso, é essencial que na leitura do edital você realize um check-list e marque os documentos que deverão ser providenciados com antecedência.

3. Termo de referência do Edital de licitação

Este documento, que no geral se encontra nos anexos do edital, é o coração da contratação. A explicação para isto é que é no termo de referência que estarão todos os detalhes e condições da contratação pelo órgão.

É como em uma proposta comercial, quando há a contratação entre duas pessoas de direito privado. Nela se reunirá todos os itens importantes para o fechamento do negócio.

No geral, é no Termo de Referência que estão as seguintes informações:

  • Objeto;
  • Justificativa;
  • Abrangência dos Serviços;
  • Os documentos relacionados ao objeto;
  • Obrigações da empresa;
  • Prazo de vigência do contrato;
  • Prazo para início dos serviços;
  • Forma de pagamento feito pela Administração Pública
  • Demais regras para a prestação do serviço

*Forma de pagamento feito pela Administração Pública: nota-se que é comum que o pagamento seja feito até meses depois da efetivação do serviço prestado e ainda poderão ser exigidos alguns documentos para a liberação do pagamento. Por isso, é importante verificar se esta modalidade de recebimento é interessante para o seu modelo de negócio;

Assim, é essencial que a análise do Termo de Referência seja feita de maneira minuciosa, afinal, participar de um processo licitatório pode exigir muito tempo da sua empresa e será um problema posteriormente, caso sua companhia vença o processo licitatório, que o fornecimento dos produtos ou serviços seja sinônimo de prejuízo.

Por isso, só participe do certame se as regras forem compatíveis com seu modelo de negócio!

4. Objeto do Edital de Licitação

Este item está relacionado ao Termo de Referência, mas no geral está contido no início do edital.

Pelo objeto é possível verificar o quê exatamente a Administração Pública deseja contratar e, a partir daí, aferir se sua empresa poderá fornecer o produto/serviço.

Por exemplo, uma Prefeitura deseja comprar uma frota de veículos e sua empresa vende veículos também. No entanto, o órgão deseja adquirir veículos movidos à energia elétrica e sua frota só vende automóveis movidos a álcool e a gasolina.

Assim, analisar minuciosamente o objeto evita erros na participação do certame.

5. Prazos

Os prazos são essenciais de serem averiguados, por duas coisas: primeiramente, sua empresa deve verificar até quando ela poderá apresentar os documentos de habilitação e verificar também quando será a data do pregão.

Em segundo lugar, é essencial verificar a data final para impugnação do edital. No geral, esta data é curta e em alguns casos, ela será determinada para dias antes do pregão.

A partir daí, com a análise total do edital, é possível que seja constatada algumas irregularidades no processo licitatório, como a requisição de documentos que são impossíveis de serem obtidos ou até mesmo que o objeto de contratação seja tão específico que somente uma determinada empresa possa fornecer.

Assim, com a ajuda de um profissional, você pode elaborar uma impugnação e encaminhar ao órgão competente, no intuito de que o certame seja justo para você e para os demais concorrentes.

Ficou alguma dúvida? Nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo. Entre em contato conosco!

Dekker Baptista

Dekker Baptista, CEO da Daexe, é um empreendedor são-tomense apaixonado por ajudar empresas a se reorganizarem e a materializarem seus sonhos. A Daexe é uma empresa nacional que atua nos ramos de Consultoria, Assessoria Executiva e Treinamento Gerencial. A empresa oferece uma variedade de serviços para ajudar empreendedores e empresários a melhorar o desempenho de seus negócios, otimizar recursos financeiros, aumentar e fidelizar clientes e tornar seus funcionários mais felizes.

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